O Acordo Omnibus de 7 de maio de 2026: As mudanças no cronograma da Lei de IA da UE
Em 7 de maio de 2026, os colegisladores da UE chegaram a um acordo político provisório sobre o pacote Digital Omnibus, alterando materialmente o cronograma de conformidade da Lei de IA da UE. A mudança mais significativa: as obrigações para sistemas de IA de alto risco do Anexo III, IA de emprego, pontuação de crédito, biometria, educação, aplicação da lei, foram adiadas de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027. Isso representa uma extensão de 16 meses. Para sistemas de IA incorporados em produtos regulamentados do Anexo I, o prazo é 2 de agosto de 2028.
O que não mudou: As obrigações de transparência (Artigo 50) ainda se aplicam a partir de 2 de agosto de 2026. Sistemas de IA que interagem com usuários devem divulgar que o usuário está interagindo com IA, sem extensão. A marcação de conteúdo gerado por IA (Artigo 50, §2) foi adiada para 2 de dezembro de 2026. As obrigações de modelos GPAI estão em vigor desde agosto de 2025 e não foram alteradas pelo Omnibus.
Cronograma completo revisado: Fevereiro de 2025: Práticas de IA proibidas. Agosto de 2025: Obrigações de modelos GPAI. Agosto de 2026: Obrigações de transparência. Dezembro de 2026: Marcação de conteúdo de IA. Dezembro de 2027: IA de alto risco do Anexo III. Agosto de 2028: IA incorporada em produtos do Anexo I. A extensão não é permissão para pausar os programas de conformidade, o trabalho permanece o mesmo, apenas o prazo mudou.